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ENVIEM OS VOSSOS FILMES ATÉ 7 MINUTOS SOBRE O

Oceano

OS FILMES SERÃO AVALIADOS EM 4 CATEGORIAS...

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Mário Ruivo

Mário Ruivo

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É reconhecido como um dos pais do novo regime do Oceano e da integração deste nos objetivos do desenvolvimento sustentável.

 

Dedicou-se à investigação, ensino, promoção da cooperação em assuntos do mar e sensibilização de governos e opinião pública a uma governação responsável do Oceano.

Biólogo pela Universidade de Lisboa, Doutor Honoris Causa pela Universidade dos Açores e pela Universidade do Algarve, desempenhou cargos dirigentes no sistema das Nações Unidas, nomeadamente na FAO (1961-74) e COI/UNESCO (Secretário Executivo, 1980-89). Foi Conselheiro Científico da EXPO’98 e Membro/Coordenador da Comissão Mundial Independente para os Oceanos.

Mário Ruivo (1927 - 2017)

Participou no processo respeitante ao estabelecimento, em Lisboa, da European Maritime Safety Agency (EMSA, 2002) e foi promotor e Presidente (2002-08) do European Centre for Information on Marine Science and Technology (EurOcean). Foi representante da FCT no European Marine Board.

 

Foi Presidente do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS), da Comissão Oceanográfica Intersectorial e do Comité Português para a Comissão Oceanográfica Intergovernamental. Autor de publicações sobre Oceanografia, Governação e Cooperação em Assuntos do Oceano. Foi agraciado com ordens honoríficas nacionais e estrangeiras e outras distinções e prémios. 
 

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Formato do Prémio

Tema

O Oceano e o Bem Estar Humano!

 

O Oceano, nas suas múltiplas dimensões, adquire uma relevância essencial para as nossas sociedades. Razão pela qual importa reforçar a consciencialização sobre a sua importância junto dos cidadãos, destacando o impacto que este tem nas suas vidas, algo fundamental para impulsionar uma ação conjunta e global em prol da preservação do património marinho e da garanta de um futuro sustentável.

A proteção e preservação do património natural e cultural marinho (diversidade biológica, geológica e paisagem costeira) é essencial, devendo ser estimulado através da promoção do contato direto com o Mar, que a todos beneficiará,  potenciando a génese de “gerações oceânicas”.

As ameaças impostas pelas alterações climáticas são das maiores do nosso tempo, podendo moldar ou mesmo pôr em causa a existência humana. Eventos climáticos extremos, subida do nível do mar, erosão costeira e acidificação oceânica, são fenómenos que colocam em risco a humanidade e os esforços para alcançar as metas do desenvolvimento sustentável.

A capacidade de responder às alterações do clima afigura-se como uma prioridade global imediata e urgente, e nesse sentido urge incrementar o conhecimento científico do Oceano, através do desenvolvimento da capacidade tecnológica e da literacia oceânica, por forma a que se possa ter disponível informação rápida e fidedigna, de forma  a robustecer o conhecimento geral e de oferecer aos decisores políticos condições para decidirem em conformidade com a execução de uma gestão adaptativa do maior sistema de suporte à vida no planeta Terra, o Nosso Oceano!

Formato

O Prémio galardoa anualmente filmes com duração de até sete minutos, em língua portuguesa ou legendado em português, sobre a importância do oceano. Podem concorrer ao Prémio jovens com idades entre os 14 e os 21 anos individualmente ou em equipas de até cinco membros. Além dos jovens que residam ou estudem em Portugal ou que estejam legalmente habilitados a permanecer no país, podem candidatar-se todos os jovens que residam no estrangeiro e tenham nacionalidade portuguesa.

O Prémio pode ser atribuído em quatro categorias:

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“Mensagem”

Galardoado o filme que melhor transmita a mensagem do papel do oceano para a Humanidade, a sustentabilidade e o equilíbrio global.

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“Criatividade”

Galardoado o filme que mais se destaque ao nível de conceito criativo e técnicas de realização e produção utilizadas.

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“Cultura Científica”

Galardoado o filme que melhor transmita a importância da ciência do oceano para o benefício da sociedade e ambiente.

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“Futuro”

Galardoado o filme apresentado pela candidatura com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos e que tenha a melhor avaliação combinando a mensagem e a criatividade.

Cedências de imagens de filmes disponibilizados na Cinemateca Digital

Os candidatos poderão utilizar gratuitamente até um minuto de imagens de filmes disponibilizados na plataforma Cinemateca Digital (www.cinemateca.pt) na montagem final dos seus filmes, desde que obtenham autorização para essa utilização por parte dos respetivos titulares de direitos. Para esse efeito, terão de contactar a Cinemateca, através do contacto acesso@cinemateca.pt 

Objetivo

O Prémio tem como objetivo transmitir à sociedade a importância do oceano como sistema de suporte de vida no Planeta Terra, responsável pela regulação do clima, pelo fornecimento de alimento, é meio de transporte e de lazer, além de providenciar muitos outros serviços e benefícios económicos, sociais, ambientais, culturais e emocionais.

 

O Prémio é também uma homenagem ao legado do Professor Mário Ruivo, personalidade de reconhecido mérito científico, político, diplomático e cultural, pioneiro na defesa do oceano e no lançamento das temáticas ambientais em Portugal, comprometido com a democracia e a promoção de uma relação mais harmoniosa entre a sociedade e o oceano

Formato
Image by Noom Peerapong

Regulamento e Prémios

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras do Prémio Mário Ruivo — Gerações Oceânicas, doravante designado «Prémio».

Artigo 2.º

Prémio

1 - O Prémio galardoa anualmente filmes sobre a importância do oceano, reconhecendo o mérito e a qualidade dos participantes na respetiva produção e o seu potencial impacto.
2 - Pode ser definido um tema para cada edição, constituindo critério preferencial de decisão para a respetiva edição do Prémio.
3 - O Prémio pode ser atribuído:

a) Na categoria «Mensagem», galardoando o filme que melhor transmita a mensagem do papel do oceano para a humanidade, a sustentabilidade e o equilíbrio global;
b) Na categoria «Criatividade», galardoando o filme que mais se destaque ao nível de conceito criativo e técnicas de realização e produção utilizadas;
c) Na categoria «Cultura científica», galardoando o filme que melhor transmita a importância da ciência do oceano para o benefício da sociedade e ambiente;
d) Na categoria «Futuro» galardoando o filme apresentado pela candidatura com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos e que tenha a melhor avaliação combinando a mensagem e a criatividade.

4 - Em cada categoria, o Prémio corresponde à atribuição do montante de 2000 euros à candidatura vencedora.
5 - Em cada categoria, pode ser atribuída uma menção honrosa, não havendo lugar à atribuição de qualquer montante à respetiva candidatura.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis as candidaturas que contenham um filme com duração de até sete minutos em língua portuguesa ou legendado em português e que se enquadre nos objetivos do Prémio.
2 - Podem candidatar-se ao Prémio, individualmente ou em equipa, as pessoas com idades compreendidas entre os 14 e os 21 anos que sejam residentes ou frequentem uma instituição de ensino em Portugal ou que estejam legalmente habilitados a permanecer em território nacional.

3 - São igualmente elegíveis as pessoas com idades compreendidas entre os 14 e os 21 anos que, sendo residentes no estrangeiro, tenham nacionalidade portuguesa.
4 - O disposto nos n.os 2 e 3 não prejudica o previsto relativamente ao universo etário para a categoria «Futuro» do Prémio.
5 - As equipas candidatas são compostas por até cinco membros.
6 - A comprovação dos critérios de elegibilidade que impliquem a recolha e o tratamento de dados pessoais é feita após a apreciação liminar e em momento anterior à decisão do júri.

Artigo 4.º

Comissão Organizadora do Prémio

A organização, financiamento e direção dos procedimentos do Prémio é da responsabilidade da Comissão Organizadora do Prémio (COP) criada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, da cultura, da ciência, da educação e do ambiente.

Artigo 5.º

Júri

1 - Ao júri do Prémio compete avaliar as candidaturas e atribuir o Prémio, nas diversas categorias, no respeito pelos critérios estabelecidos, deliberando por maioria simples.
2 - O júri é composto por cinco membros selecionados de entre personalidades de reconhecido mérito nos temas relacionados com o oceano.
3 - Os membros do júri são designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, da cultura, da ciência, da educação e do ambiente.
4 - A COP colabora com o júri, assegurando a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) o apoio técnico e logístico.

Artigo 6.º

Abertura das candidaturas

1 - Antes da abertura das candidaturas, os membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, da cultura, da ciência, da educação e do ambiente designam o júri da correspondente edição do Prémio, devendo esta designação ser objeto de publicitação.
2 - No ato de designação do júri, os membros do Governo referidos no número anterior podem definir um tema para a respetiva edição do Prémio.
3 - Compete à COP proceder anualmente à abertura do Prémio, constando do anúncio o seguinte:

a) Tema da respetiva edição, caso o mesmo tenha sido definido nos termos do número anterior;
b) Critérios de atribuição do Prémio;
c) Composição do júri do Prémio;
d) Formulário de candidatura;
e) Modelo de autorização para a reprodução e divulgação do filme;
f) Modelo de autorização para recolha e divulgação de imagem e de cedência de direitos de
imagem;
g) Meios e data para submissão de candidaturas;
h) Formatos dos elementos a submeter juntamente com a candidatura.

Artigo 7.º

Apresentação das candidaturas

1 - A candidatura ao Prémio consiste na apresentação de um filme nos termos do artigo 3.º e instruído com os elementos

2 - Na apresentação das candidaturas são submetidos os seguintes elementos: previstos no presente artigo.

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Filme em formato previsto no anúncio da abertura das candidaturas;
c) Autorização para a reprodução e divulgação do filme;
d) Autorização para recolha e divulgação de imagem e de cedência de direitos de imagem por todas as pessoas que participem direta ou indiretamente no filme e independentemente de integrarem a candidatura.

3 - Caso os participantes sejam menores de idade, a autorização prevista nas alíneas c) e d) do número anterior é assinada pelo respetivo encarregado de educação.
4 - No caso de candidaturas apresentadas por equipas, é indicada a pessoa que, para todos os efeitos, representa a candidatura.
5 - Para o efeito previsto no número anterior, caso a equipa tenha algum elemento maior de idade, deve ser este o indicado.
6 - Caso a equipa seja composta exclusivamente por pessoas menores de idade, é indicado, para os efeitos previstos no n.º 4, o encarregado de educação de um dos membros da equipa.
7- Todos os elementos previstos no presente artigo são redigidos e apresentados em língua portuguesa.
8 - Após a conclusão da apreciação liminar prevista no artigo seguinte, a COP divulga as candidaturas admitidas a avaliação.

Artigo 8.º

Apreciação liminar das candidaturas

1 - Compete à COP a apreciação liminar das candidaturas, a qual visa aferir se as candidaturas contêm os elementos exigidos para poderem ser avaliadas.
2 - Após apreciação liminar, a COP rejeita as candidaturas apresentadas sem os elementos previstos no n.º 1 do artigo anterior ou no formato exigido no anúncio da abertura das candidaturas.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a COP pode solicitar aos candidatos que complementem a informação constante das candidaturas, desde que essas informações não alterem o conteúdo do projeto apresentado.
4 - Após a apreciação liminar, a COP remete as candidaturas admitidas ao júri, a quem compete avaliar os filmes e atribuir o Prémio nas várias categorias.
5 - Os proponentes das candidaturas, após a apreciação liminar, são notificados pela COP da sua rejeição ou admissão a avaliação.
6 - Caso o número de candidaturas seja elevado e por razões de eficiência, a COP pode submeter os filmes à apreciação do júri enquanto procede à apreciação das candidaturas nos termos previsto no presente artigo.

Artigo 9.º

Atribuição do Prémio

1 — A atribuição do Prémio visa reconhecer o mérito e qualidade dos filmes, bem como o seu impacto e importância para a transmissão à sociedade da importância do oceano.
2 — Em todas as categorias, o Prémio é atribuído atendendo, designadamente, aos seguintes critérios:

a) Relevância da temática;
b) Pertinência da abordagem;
c) Clareza do conteúdo;
d) Precisão e correção da informação.

3 - Na categoria «Mensagem», o Prémio é atribuído ao filme que contenha a mensagem mais clara e adequada para a transmissão do papel do oceano como principal sistema de suporte de vida no planeta Terra, bem como o melhor conteúdo para a sensibilização da sociedade para a importância do oceano para a humanidade, a sustentabilidade e o equilíbrio global.
4 - Na categoria “Criatividade», o Prémio é atribuído ao filme que se destaque pelos aspetos da realização, correspondendo à melhor relação entre a qualidade visual e sonora e a criatividade e originalidade do conteúdo e da abordagem.
5 - Na categoria «Futuro», o Prémio é atribuído ao filme que, entre as candidaturas exclusivamente constituídas por pessoas com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos, obtenha melhor resultado combinando os seguintes critérios:

a) Clareza e adequação da mensagem para a transmissão do papel do oceano como principal sistema de suporte de vida no planeta Terra, bem como o melhor conteúdo para a sensibilização da sociedade para a importância do oceano para a humanidade, a sustentabilidade e o equilíbrio global;
b) Melhor relação entre a qualidade visual e sonora e a criatividade e originalidade do conteúdo e da abordagem.

6 - Na categoria «Cultura científica», o Prémio é atribuído ao filme que se destaque pela criatividade em demonstrar a importância do conhecimento científico interdisciplinar sobre os oceanos nas suas diversas dimensões e interações para o benefício da sociedade e do ambiente.
7 - O enquadramento no tema da respetiva edição é critério preferencial para a atribuição do Prémio nas diversas categorias, não sendo excludente se os filmes cumprirem os propósitos do Prémio.
8 - As candidaturas não podem ser premiadas em mais do que uma categoria.
9 - O júri pode não atribuir o Prémio, em qualquer ou em todas as categorias, se da avaliação dos filmes concluir que não têm qualidade suficiente ou que não cumprem os propósitos do Prémio.
10 - Em caso de empate, o júri pode atribuir o Prémio, ex aequo, a mais do que uma candidatura em cada categoria.
11 - Da decisão do júri é elaborada ata assinada pelos membros, a qual é remetida às candidaturas juntamente com a comunicação dos resultados.
12 - Da decisão do júri não cabe recurso nem reclamação.

Artigo 10.º

Divulgação e entrega dos prémios

1 - Após a decisão do júri, é publicado anúncio da atribuição dos prémios juntamente com o respetivo filme e a identificação das candidaturas premiadas.
2 - O Prémio em qualquer das categorias, bem como as menções honrosas, é entregue pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, da cultura, da ciência, da educação e do ambiente em cerimónia pública presencial ou online.
3 - A entrega do prémio monetário é feita ao representante da candidatura indicado nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 7.º
4 - O júri participa na cerimónia pública, podendo estar presentes todas as pessoas que se candidataram à respetiva edição do Prémio.

Artigo 11.º

Divulgação dos filmes

1 - Os filmes são exibidos através dos canais de informação que a COP considere adequados para a transmissão à sociedade da importância dos oceanos.
2 - Os filmes podem ser divulgados por qualquer organismo público, tendo em vista a sensibilização da sociedade para o papel dos oceanos.

3 - O disposto nos números anteriores abrange os filmes que, não tendo sido premiados ou recebido menção honrosa, tenham qualidade para contribuir para o objetivo de divulgação da importância dos oceanos.

Artigo 12.º

Propriedade intelectual e autorização de reprodução

1 - A execução pública dos filmes submetidos ao Prémio é autorizada pelos candidatos, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
2 - A autorização prevista no número anterior permite a exibição e divulgação dos filmes nos termos previstos no artigo anterior.
3 - É da exclusiva responsabilidade civil e criminal do candidato a obtenção de outras autorizações, caso sejam necessárias e por escrito, em matéria de direito de autor e direitos conexos sobre a obra apresentada a concurso, para os efeitos previstos nos números anteriores.

Artigo 13.º

Tramitação de procedimentos, divulgação de informação e publicidade dos atos

1 - Os procedimentos previstos no presente regulamento, bem como as respetivas comunicações, são realizados por via eletrónica.
2 - A informação relativa ao Prémio é divulgada no sítio da Internet próprio, gerido pela DGPM, sendo a respetiva publicitação da responsabilidade da COP.
3 - São objeto de publicitação nos termos previstos no número anterior:

a) Os atos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º;
b) O anúncio da abertura das candidaturas;
c) As candidaturas admitidas a avaliação, nos termos do artigo 8.º;
d) O anúncio das candidaturas premiadas;
e) Os filmes, nos termos do artigo 11.º

4 - Os organismos públicos da área do mar, da ciência, da cultura, da educação e do ambiente incluindo os estabelecimentos de ensino, cooperam com a COP na divulgação da informação relativa ao Prémio.
5 - A COP pode utilizar outros canais de divulgação que considere adequados à informação cuja transmissão seja necessária.

Artigo 14.º

Omissões

1 - Compete à COP decidir sobre as situações não previstas no presente regulamento em matéria procedimental e organizacional.
2 - Compete ao júri do Prémio decidir sobre as situações não previstas no presente regulamento em matéria de avaliação das candidaturas.

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Faça download do Regulamento do Prémio

Prémios

As candidaturas vencedoras recebem um valor de 2.000 euros por cada categoria, sendo possível que esse valor seja repartido entre candidaturas no caso de haver empate. Em cada categoria pode ser atribuída uma menção honrosa sem atribuição de qualquer montante monetário.

 

As candidaturas não podem ser premiadas em mais do que uma categoria e o júri pode não atribuir o Prémio, em qualquer ou em todas as categorias, se da avaliação dos filmes concluir que não têm qualidade suficiente ou que não cumprem os propósitos do Prémio.

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Regulamento
Participação

Como podem Participar

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Prazo Limite de Candidatura

31 de julho de 2023

Até dia 31 de julho de 2023, podem concorrer ao Prémio jovens com idades entre os 14 e os 21 anos individualmente ou em equipas de até cinco membros. Além dos jovens que residam ou estudem em Portugal ou que estejam legalmente habilitados a permanecer no país, podem candidatar-se todos os jovens que residam no estrangeiro e tenham nacionalidade portuguesa.

1ª Passo:

1. Antes de mais, leiam o formato e o regulamento do Prémio.
2. Façam o download de um dos seguintes documentos. A Autorização deve ser assinada pelo Encarregado de Educação, caso seja menor, ou pelo próprio, caso seja adulto.

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3. Preencham um dos documentos.

 

2º Passo:

1. Preencham o formulário de inscrição abaixo.

Formulário de Inscrição

Não se esqueçam que o prazo para o envio de todos estes elementos é dia 31 de julho de 2023.


Caso exista alguma dúvida, contacta-nos para premiomarioruivo@dgpm.mm.gov.pt

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Júri

Conheçam os Membros do Juri

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João Pedro Ruivo

Começou desde cedo a trabalhar em cinema, mas as suas funções sempre foram além da produção e realização. Com a sua capacidade organizativa, dinamiza todo o trabalho subjacente aos filmes em que participa, sendo por isso reconhecido no contexto cinematográfico. Tem sido convidado para lecionar cadeiras de cinema no Ensino Superior e Profissional, e integra regularmente o Júri do Instituto de Cinema e do Audiovisual para concursos de apoio a longas-metragens e documentários.

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Elsa Maria Carneiro Mendes

Coordenadora Nacional do Plano Nacional de Cinema, na Direção-Geral da Educação (Lisboa), desde 2014.

Membro da Academia Portuguesa de Cinema. Integra diversas Comissões Científicas e Comissões de Honra na área do cinema e audiovisual. Integra a equipa de trabalho do Plano Nacional das Artes. 

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Gonçalo Brito Guapo Teles Vieira

Professor Associado do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e Investigador Efetivo do Centro de Estudos Geográficos. É Diretor do Colégio de Ciências Polares e Ambientes Extremos da Universidade de Lisboa. É Vice-Presidente da International Permafrost Association.

Os seus interesses de investigação centram-se nos efeitos das alterações climáticas nos ambientes com permafrost, bem como nas aplicações da deteção remota de alta resolução no estudo de ecossistemas terrestres.

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José Manuel  de Carvalho Marques

Docente QA em mobilidade/funções técnico-pedagógicas na Direção-Geral da Administração Escolar/Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro - Presidente da Estrutura de Missão Para as Comemorações do V Centenário da Circum-navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022); Presidente da Assembleia Municipal de Sabrosa (2017-2021)

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Ricardo Alexandre Perdiz de Melo

Biólogo, é Professor Auxiliar na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e investigador integrado do MARE - Centro de Ciências do Mar e Ambiente e do Laboratório Associado ARNET, sendo vogal da Comissão Diretiva do MARE e Coordenador da Unidade Regional MARE – ULisboa. Desde então, coordenou e participou em numerosos projetos, estudos e ações de I&D nacionais e internacionais. Mais recentemente, tem participado como especialista da flora marinha em estudos de monitorização e avaliação da qualidade ecológica, no âmbito da implementação nacional das Diretivas-Quadro da Água e "Estratégia Marinha".

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